O Estado de direito
É impressionante como o “Estado de direito” é uma expressão doce aos lábios da bandidalha. Hitler, Franco e a ditadura militar brasileira produziram, cada qual a seu modo, versões úteis do Estado de Direito, com suas devidas atrocidades.
A onda de repúdio na imprensa tradicional às movimentações do MST pouco têm à ver com sua eficácia ou risco (relativos ao ponto de vista), mas principalmente com a possibilidade de espetacularização negativa de seus atores. Que o abuso, violência e desmando sejam devidamente reprimidos não há dissenso. Há, no entanto, uma estratégia clara de vinculação direta da existência dos movimentos pela reforma agrária com os atos de violência de ambas as partes com vistas à desmoralização da iniciativa.
A terra
O que se faz é delegar à classe que conta com acesso irrestrito aos órgãos legislativos perpetradores do desmando e do descaso com o princípio constitucional da busca da paz e da justiça social, o privilégio da construção dos dispositivos legais e do direcionamento de verbas necessário a um projeto sério de assentamento.
Este mesmo direcionamento, contudo, é contrário à clara tomada de posição dos entes governamentais em favor do chamado “agronegócio”. Nada mais coerente com a “elite exógena” mencionada por Darcy Ribeiro e com a estrutura fundiária de um país doente – desde a formação – do mal do desprestígio do mercado interno em função das exportações. Uma análise – ainda que superficial – dos atos normativos mais recentes traz luz ao tema:
Medida Provisória 410
“Ainda em 2007, ao limiar do ano, precisamente em 28 de dezembro o governo
emitiu a MP 410 “que tratava, entre outras matérias, da dispensa de obrigatoriedade de
registro em carteira de trabalho dos trabalhadores rurais que executem trabalhos tem-
porários…”
O argumento era o da “flexibilização” das relações sazonais de trabalho no campo. Na prática permitem a continuidade de condições de trabalho análogas à escravidão e ao desfazimento de redes jurídicas de amparo ao trabalhador rural.
Medida Provisória 422
Ela permite ao Incra titular diretamente, sem licitação,
propriedades na Amazônia Legal com até 15 módulos rurais ou 1.500 hectares.
Este mecanismo permite vender “ao agronegócio/agrobanditismo mais de 50 milhões de hectares de terras públicas do Incra na Amazônia que deveriam ser reservadas para a Reforma Agrária, à demarcação de terras indígenas e ou quilombolas, a criação de unidades de conservação ambiental.”
O Projeto de Lei no 346/2007, de autoria do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR)
“O seu ponto mais delicado é o que prevê a exclusão do processo de reforma
agrária de quem invadir terras ou prédios públicos, pois assim se poderia, segundo
seu autor, “privilegiar as pessoas que tenham alguma vocação e experiência com terra ou formação
para cultivá-la”
A luta
Qualquer estrutura de concentração tem reflexos daninhos; pontos em que uma massa de brasileiros despossuídos e desassistidos clamará, insistentemente, por algum chão. Enquanto cai ano a ano o número de famílias assentadas, crescem os focos de tensão no campo e perpetua-se o processo desumano (e em última análise, burro, do ponto de vista social) da concentração de terras.
Este processo, como descrito pelo mesmo Darcy Ribeiro já mencionado, teve sempre seus lastros numa suposta legalidade e respeito à ordem. Criou-se, assim, uma estrutura fundiária descabida, que conta com uma noção perversa de produtividade e que expõe à própria sorte milhares de famílias sem acesso à terra.
Na recente decisão do STF sobre a reserva Raposa Serra do Sol, o voto da Ministra Ellen Gracie citou uma dívida histórica com os povos indígenas como um dos pilares da argumentação de que devem eles ter acesso ao chão de seus ancestrais. O mesmo caminho, num Brasil ideal, será tomado em relação às familias sem-terra, juntamente com o incentivo à agricultura familiar, a criação de modelos sustentáveis, de redes de financiamento e treinamento com vistas à manutenção no campo de quem nele quer permanecer e a uma ocupação racional do território.
Enquanto isso operam a violência, o desmando e a desinformação, com as graças de deus, da tradição, da família e da propriedade.
Fontes:
“DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, 2008″. Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Site do MST.