Universo Fer

25/08/2009

Um incentivo à deduragem

Arquivado em: Direito, Política — Tags: — Fernando Leme @ 12:08 pm

Fonte: http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/08/13/um-incentivo-a-deduragem/

Delatar é um ato não raro possuído por uma exuberante certeza – e desejo – de poder sobre a vida dos outros. A delação encontra trânsito e é incentivada pelo Estado policial (ou com vocação policial) e exerce o papel de controle do cidadão sobre o cidadão, no pressuposto de que cada indivíduo é potencialmente um fiscal, um agente do Estado capaz de apontar os pretensos inimigos da “ordem”; e cada indivíduo é pontencialmente um criminoso. Do lado do indivíduo que delata, o poder a ele conferido pela delação é o de sair da planície dos cidadãos com os mesmos direitos e regidos pelas mesmas leis e o de ascender ao aparelho de Estado, mesmo que pela porta da atividade repressiva.

Os dois lados, do delator e do Estado que incentiva a delação, são alimentados e justificam seus atos pela ideia de que sobre o que julgam verdade e justiça não há possibilidade de dissenso – a controvérsia é condenável, intolerável e em princípio pode ser criminosa. O nazismo, a União Soviética de Stálin e o Estado policial incentivado pela ação do senador Joseph Raymond McCarthy entre 1950 e 1956, nos Estados Unidos, são os exemplos clássicos da relação entre delação e autoritarismo. Nesses casos históricos, a delação serviu igualmente para alimentar ambientes políticos fortemente radicalizados e forçar “consensos” aparentes, formados na verdade por ações repressivas que incluíam a inserção do cidadão no papel de vigia de seu vizinho. Pelo medo, portanto.

A Lei Antifumo do governador José Serra parte de uma premissa altamente democrática – a de que o não-fumante tem o direito de preservar a sua saúde, ameaçada pelo uso do cigarro em ambientes fechados. A partir desse correto entendimento do direito do não-fumante, foi elaborada uma lei conceitualmente discutível. Todo o texto legal foi montado em torno da delação. A pessoa que fuma em locais públicos fechados não será punida, ou melhor, ela apenas será punida se for denunciada pelo dono do estabelecimento em que fumou. Quem delata fica com a razão; quem não delata assume o crime. Se o fumante acende um cigarro dentro de um restaurante e um fiscal flagra a transgressão, o dono do restaurante será multado. O fumante irá para casa sem que nada tenha acontecido a ele. Se, todavia, o dono do restaurante chamar a polícia e delatar o fumante, estará livre de punições, e o transgressor será punido. Nessa hipótese, o dono do restaurante será premiado pela delação e não sofrerá as sanções previstas na lei para os estabelecimentos cujo ambiente não está livre do fumo.

Pela lei, a delação passa a ter status de prova. Uma pessoa qualquer que estiver no restaurante quando alguém acender um cigarro lá dentro poderá ligar para um 0800 e fazer uma denúncia, ou preencher um “formulário” na internet. A sua palavra é prova contra o restaurante e dela decorrerão sanções legais. Para a lei, basta que o denunciante diga que não mentiu para que a sua denúncia seja considerada verdade. O estabelecimento acusado, no entanto, terá que provar que a denúncia foi mentirosa para ser considerado inocente.

Outra situação: o morador de um condomínio pode usar o mesmo 0800, ou o site da lei antifumo, para denunciar um vizinho que tenha fumado em áreas fechadas e públicas do condomínio. O vizinho-delator tem autoridade, pela lei, de autorizar a entrada dos fiscais no condomínio. Mais uma vez, a denúncia será a prova, e certamente não existirá uma outra: até que os fiscais cheguem ao condomínio, o morador delatado pelo uso do cigarro certamente já terá dado um sumiço no cigarro. É uma situação onde dificilmente ocorrerá um flagrante. Nesse caso também a multa é do condomínio. Aí também prevalece o conceito de que é preciso vigiar o vizinho para que não haja prejuízo coletivo.

A ideia da delação é central na lei, e essa intenção foi propagandeada pelo governo do Estado. O secretário de Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, ao comentar uma pesquisa do Instituto GPP e da InformEstado que indicava que 64,9% dos entrevistados não pretendem denunciar locais com fumantes, disse que, num primeiro momento, a “metade que vai denunciar é suficiente para colaborar com a fiscalização”. A tendência é que a delação aumente, para o bem de todos, disse o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata: “O uso do cigarro em ambiente interno é culturalmente aceito há anos. Começamos a mudar isso só agora. Por isso, nesse primeiro momento, a intenção de denunciar não aparece. Acredito que, com a aplicação da lei e os donos de bares se engajando em preservar os estabelecimentos, as denúncias vão surgir”.

Portanto, o governo do Estado julga desejável que os paulistas se dediquem à delação. E seus representantes deixam claro que a intenção da lei é exatamente essa.

A tempo: sou ex-fumante e a fumaça do cigarro me incomoda profundamente, mas não mais do que o incentivo à deduragem.

07/08/2009

Sinais de opressão e o Estado Laico

Arquivado em: Direito, Sociedade — Tags:, , — Fernando Leme @ 12:39 am

Toda defesa sanguínea traz consigo preconceitos arraigados ou traumas inconfessáveis. E toda defesa das manifestações públicas de religiosidade carrega consigo a necessidade atávica daquele que crê em provar aos demais, mas principalmente a si mesmo, sua fé.

Como (é um) bem intangível a fé não pode ser provada, ainda que manifestada publicamente. A fé é antes de tudo um exercício. Uma masturbação do entendimento que busca, a partir do invisível, a justificação da existência. As demonstrações públicas servem assim para dar alguma materialidade, trazer à tona, um sentimento daquele que crê. Infelizmente tais manifestações vão em sentido contrário ao ensinamento do próprio Cristo que apregoava “não saiba atua mão esquerda o que faz a direita”.

Se a oposição às manifestações públicas tivesse apenas este caráter moral, privado, já seria pertinente. Quanto mais quando tratam-se de manifestações do Estado, como nos casos de crucifixos em prédios públicos. Será que é tão difícil assim compreender que há demonstrações privadas e há demonstrações públicas? Será que é tão difícil compreender que ao Estado não cabe carregar nenhuma  nas costas?

Hipocrisia é dizer que aceita a fé de todos, inclusive a não-fé (sem caracterizá-la como entorpecimento) mas continuar enfiando a sua, goela abaixo das minorias. Tanto mais quando se diz, na tentativa de ridicularizar a iniciativa de retirar sinais distintivos de fé, que se deveria então derrubar o Cristo Redentor.

Desenhos e bandeiras remetem ao sentimento tribal, mítico e primitivo, que constrói a partir de sinais a sua identidade e permite a distinção cultural e belicosa entre grupos. Tais sentimentos, atrelados à inescapável relação entre significante e significado, são transportados através dos tempos pelos crucifixos, crescentes, véus e burcas e são incompatíveis com o esforço para a construção de um Estado não apenas laico, mas plural.

Sinais de fé são assim não apenas manifestações privadas de religiosidade e transcendência, mas um acinte.

06/08/2009

Quando o mercado não funciona

Arquivado em: Direito, Sociedade — Tags:, — Fernando Leme @ 12:45 am

A atual crise econõmica é um indicador de que há momentos em que mercado regulado por si mesmo, por suas próprias leis, conduz ao colapso. Eu não me atrevo a tentar reproduzir o brilhante artigo de Ladislau Dowbor sobre a origem da crise e a consequente possibilidade de construção de um caminho mais coerente para a economia global; quem quiser desfrutar da leitura, clique aqui.

A mesma crise que gerou combustão suficiente para a eleição do primeiro presidente negro nos Estados Unidos pode servir de paralelo para um dos objetivos de campanha mais importantes de Obama; qual seja, a reforma do sistema de saúde.

Trata-se, basicamente, de mais um dos exemplos em que o mercado não funciona porque o marco regulatório é ineficaz uma vez que o legislador é financiado pelo mesmo sistema que deverá regular.

A discussão, por lá, poderia ser travada em alto nível: elucidação dos custos e da formação de preços dos planos de saúde, planejamento, regras contratuais, etc.

Mas o que se vê é a batalha infeliz da direita nazista e cristã norte-americana de sabotar qualquer possibilidade de diálogo. Financiando barulho e argumentos impertinentes como a acusação de que não haverá liberdade de escolha, que Obama é socialista e nasceu no Quênia.

A conclusão é que o mercado que a direita tanto ama não é mercado e a democracia e o Estado Democrático de Direito (mel na boca da bandidalha) só interessam quando for Seu Estado, Sua Democracia e Seu Direito.

19/07/2009

Democracia digital direta já

Arquivado em: Direito — Fernando Leme @ 3:49 pm

Grande idéia do Túlio Vianna que reproduzo aqui.

Ao assinar hoje o Manifesto Movimento Música para Baixar no Petition on Line, não pude deixar de pensar: estes abaixo-assinados on line são bem intencionados, mas não têm nenhuma validade jurídica, pois qualquer um pode assinar várias vezes, desde que tenha vários emails válidos.

Em seguida tive a idéia que expressei no Twitter:

O ideal seria o próprio TSE criar o sistema de petições on line e gerar uma senha para cada título que seria requisitada como assinatura.

Lanço então a campanha “Democracia Digital Direta Já!”:

A Constituição da República garante em seu art.5º, XXXIV:

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Também em seu art.61, §2º, a Constituição da República estabelece que:

§ 2º – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O direito de petição e a iniciativa popular das leis são hoje dispositivos constitucionais de difícil aplicação prática, devido aos entraves burocráticos inerentes ao seu exercício. Cabe então ao legislador tornar este direito efetivo, aprovando uma lei que determine a criação de mecanismos tecnológicos que possibilite o exercício destes direitos por meio da Internet.

A proposta é simples: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui em seu sistema informatizado os dados de todos os cidadãos brasileiros no exercício de seus direitos políticos, vinculados ao número do título de eleitor.

Basta aprovar uma lei determinando ao TSE que crie em sua página na Internet duas seções: uma na qual o eleitor possa criar uma petição on line e outra na qual o eleitor possa propor um projeto de lei à Câmara dos Deputados. Em ambas, as propostas ficariam on line por um período determinado de tempo à espera da adesão de outros eleitores. Se aprovadas, seriam encaminhadas ao destinatário, no caso da petição, ou à Câmara dos Deputados, no caso do projeto de lei.

Para garantir que cada cidadão vote apenas uma vez, basta que o TSE gere uma senha aleatória para cada título de eleitor e a encaminhe por carta registrada ao endereço do cidadão. Caso o eleitor não mais resida naquele endereço, a correspondência retorna ao TSE e o eleitor pode retirá-la diretamente no cartório eleitoral no qual está registrado.

Assim, com o nome completo, número do título eleitoral e senha fornecida pelo TSE, qualquer eleitor poderá exercer seus direitos de petição e de iniciativa legislativa popular, seja propondo seus próprios textos ou aderindo a propostas de outros eleitores.

Trata-se de um modelo de democracia direta facilmente exequível em curto prazo. Basta que haja vontade política para torná-la realidade.

Democracia Digital Direta Já! Apóiem esta campanha! Divulguem este texto na Internet! Enviem correspondências aos deputados e senadores! Vamos tornar a participação popular uma realidade!

10/07/2009

Esse pessoal não conhece criptografia?

Arquivado em: Direito, Sociedade — Tags:, — Fernando Leme @ 3:29 pm

Parece absurdo, mas alguém que aparentemente domina o mercado financeiro e a indústria de comunicação e fabricação de notícias que se tornou a “grande imprensa” ainda usa de artifícios rudimentares para ocultar sua identidade.

Segundo matéria publicada na folha <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u591667.shtml> Daniel Dantas se identificava como “Olhos Verdes Sensuais” nos emails que trocava com fins ilícitos ou pouco éticos.

Aham! Se apelidos, pseudônimos e alcunhas servissem para proteção da identidade o FERNANDINHO BEIRA-MAR nunca teria sido preso e o LULA nunca teria sido eleito.

Ferramentas de criptografia, como o firegpg, <http://pb.getfiregpg.org/s/home> usam o mecanismo de chaves públicas associadas a uma chave privada (uma senha) que impossibilita a leitura das mensagens por terceiros. Simples, fácil e importante mecanismo de proteção da privacidade e do princípio constitucional de não produzir prova contra si mesmo.
Se o DD conhecesse o firegpg teria evitado a mais recente denúnica do MPF. Fora o mico.

29/05/2009

Um comentário ofídico

Arquivado em: Direito — Tags: — Fernando Leme @ 1:12 am

Com o juiz Ali Mazloum remetendo o pedido de arquivamento ao Procurador-Geral para a propositura da ação penal contra o Protógenes e o Paulo Lacerda, sinto um cheiro de Operação Anaconda (dos idos de 2003 e 2004) no ar.

Os personagens estavam todos presentes: Gilmar Mendes (e seus habeas corpus discutíveis), Polícia Federal, os irmãos Mazloum e um sentimento de vingança esperando uma oportunidade.

08/05/2009

Manifestação em Brasília

Arquivado em: Direito — Tags: — Fernando Leme @ 4:10 pm

De Leandro Fortes

06_MHG_pais_velas_stfNão deixa de ser curioso constatar o clima de Baile da Ilha Fiscal que cercou, literalmente, a impressionante manifestação popular levada à cabo na noite de hoje, 6 de maio de 2009, na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal, aqui em Brasília. Logo cedo, o ministro Gilmar Mendes, alvo dos manifestantes, mandou colocar cercas em todo o perímetro do STF com a inacreditável desculpa de que seria preciso preservar o ambiente para um evento noturno, a apresentação de um anuário jurídico publicado pelo jornalista Márcio Chaer, do site Consultor Jurídico. Chaer e Mendes são amigos, mais que amigos, fraternos aliados empenhados em uma simbiose ideológica travestida de relação jornalística. Difícil é definir quem é a fonte de quem.

Quis o destino que a tertúlia do Conjur, montada para dar um ar de naturalidade a uma noite de protestos anunciados, surtisse um efeito perversamente oposto, alçada que foi a farra a pano de fundo perfeito para as luzes de milhares de velas acesas em frente ao STF. Graças ao convescote, os manifestantes puderam perceber a presença física, ainda que à distância, de Gilmar Mendes. Àquela altura, o presidente do STF já estava amargamente arrependido de ter apostado no fracasso da manifestação. Mais cedo, ele havia relegado o movimento a uma ação de inimigos dos quais, em mais uma de suas declarações infelizes, disse se orgulhar. Com Mendes na mira, vieram as palavras de ordem, gritadas a pleno pulmão. Ele ouviu.

Coisa linda é uma manifestação noturna com 10 mil velas. Pelo menos duas mil pessoas passaram pela Praça dos Três Poderes para participar, olhar ou só constatar o que estava acontecendo em meio àquela alegre balbúrdia de luz. Os carros normalmente indiferentes ao rush da capital federal buzinavam, em apoio aos manifestantes. Pessoas desciam dos ônibus para prestar solidariedade. Ele viu.

Que ninguém se engane. Esta noite, algo se quebrou em Brasília.

02/05/2009

A máfia e a mídia

Arquivado em: Direito, Sociedade — Fernando Leme @ 2:21 pm

do portal g1
http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1101613-5601,00-EMPRESARIO+PEDE+AO+CNJ+PUNICAO+A+JOAQUIM+BARBOSA+POR+CRITICAS+A+MENDES.html

G1O Portal de Notcias da Globo

28/04/09 – 17h29 – Atualizado em 28/04/09 – 18h10

Empresário pede ao CNJ punição a Joaquim Barbosa por críticas a Mendes

Luiz Eduardo Bottura pede afastamento de 30 dias para o ministro.
‘Isso não envolve apenas dois ministros, mas a imagem do país’, disse.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, durante debate sobre ‘Improbidade Administrativa’ nesta terça-feira, em Brasília (Foto: André Dusek/Agência Estado)

Um empresário paulista protocolou nesta terça-feira (28), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma representação contra o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo foi a discussão travada na última quarta (22) entre Barbosa e o presidente da Corte, Gilmar Mendes.

Na ocasião, Barbosa acusou Mendes de estar “destruindo a Justiça deste país” e disse também que quando o presidente do STF se dirige a ele “não está falando com seus capangas de Mato Grosso”. Foi exatamente a expressão ‘capangas’, considerada desrespeitosa pelo empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, que motivou a representação no CNJ.

Na ação, ele pede o afastamento do ministro de suas atividade no STF por 30 dias, sob o argumento de que Joaquim Barbosa teria cometido crime contra a segurança nacional. “Isso não envolve apenas dois ministros, mas a imagem do país parante ao mundo. Tem que se invetigar se tem capanga. Se tem, o ministro Gilmar Mendes deve ser punido, se não, o punido deve ser Joaquim. Na minha opinião, um dos dois tem que sair do Supremo”, disse o empresário do ramo de tecnologia, em entrevista ao G1.

Para Bottura, um ministro “tão experiente e que sabe que as sessões do STF são transmitidas ao vivo e cobertas pela imprensa de todo o Brasil com repercussão no mundo” não poderia perder o controle e fazer “insinuações de que o presidente do STF seria um ‘mafioso’, rodeado de capangas”.

Nos últimos meses, Eduardo Bottura ganhou destaque por entrar com dezenas de representações contra desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele acusa alguns magistrados do estado de tomaram decisões conforme o grau de relação com os advogados envolvidos nas causas. “Eu sou um patriota. Se vejo algo errado, em especial, que me ofende, pratico democracia”, explicou.

Procurada pelo G1, a assessoria do ministro Joaquim Barbosa disse que foi informada sobre a representação pela reportagem. Destacou ainda que Barbosa não vai se pronunciar sobre o assunto.

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Quem é “o empresário patriota”?
Do Cloaca News

GLOBO OMITE FICHA DE VIGARISTA EM NOTÍCIA CONTRA JOAQUIM BARBOSA





Para o portal G1, ele é um “empresário do ramo de tecnologia”. Na verdade, trata-se de um dos maiores estelionatários do país
.

Neste exato momento, esta é uma das manchetes de capa do portal das Organizações Globo:
.
“BATE-BOCA NO STF – Empresário pede ao CNJ punição a Joaquim Barbosa”
.
Ao clicar aqui, você lerá que “um empresário paulista protocolou nesta terça-feira (28), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma representação contra o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo foi a discussão travada na última quarta (22) entre Barbosa e o presidente da Corte, Gilmar Mendes”.
A “notícia” dá o nome completo desse grande brasileiro: Luiz Eduardo Auricchio Bottura. Diz o texto : “Nos últimos meses, Eduardo Bottura ganhou destaque por entrar com dezenas de representações contra desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele acusa alguns magistrados do estado de tomaram decisões conforme o grau de relação com os advogados envolvidos nas causas. “Eu sou um patriota. Se vejo algo errado, em especial, que me ofende, pratico democracia”, explicou.”
O que o brilhante jornalismo do maior grupo de comunicação do país não quis informar é que esse exemplar cidadão possui mais de 900 processos judiciais tramitando contra ele, por crimes como estelionato, contra a honra, extorsão, uso de documento falso, coação, denúncia caluniosa e falsidade ideológica.
Quis, porém, o destino que este Cloaca News encontrasse tal informação no insuspeito portal da TV Morena, membro da Rede Matogrossense de Televisão (RMT), uma das afiliadas da Rede Globo. Clique aqui para ler.
Em respeito aos nossos leitores, vamos nos abster de comentar essa maravilha. Mas, você pode meter bronca à vontade.
.;
ATUALIZAÇÃO – Quinta-feira, 10hA TV Morena, em gesto de solidariedade a Gilmar Mendes, retirou do ar a página do link acima. Não que vá fazer alguma diferença – afinal, a mesma notícia saiu em outros lugares -, mas, só de birra, aqui está ela novamente.

24/04/2009

E o Direito silencia

Arquivado em: Direito — Tags: — Fernando Leme @ 6:30 pm

No passado recente deste país, clarificada certa estupefação com os rumos da política econômica e social do governo Lula (de quem se esperava grandes transformações e tomadas de rumo alternativas) surgiu a crítica do silêncio dos intelectuais; os quais por não terem o que dizer ante apostas tão mal feitas, silenciaram. Crítica da qual uma das principais vítimas foi Marilena Chauí e seu reconhecidíssimo mau humor.

Se silenciaram por quê o fizeram? Visto que, dada a qualidade de seu trabalho e profundidade de seu conhecimento, certamente teriam algo a dizer quanto à frustração gerada pela continuidade da política econômica á lá FHC e o desprestígio de bandeiras históricas do petismo como a ética, os movimentos sociais e o combate à desigualdade, culminando com a expulsão da ala radical do partido, encabeçada por Heloísa Helena, Babá e cia.

Talvez por que, mesquinhamente, não quisessem dar o braço à torcer, admitir que se enganaram, que julgaram ao país, outro. Ou ainda, por que simplesmente nada tinham a dizer.

O mais recente acontecimento envolvendo dois Ministros do Supremo Tribunal Federal trouxe à tona silêncio ainda mais grave. O Direito silencia ante Gilmar Mendes. Justamente uma classe reconhecidamente prolixa, astuta, hábil ao discurso e à fundamentação, repentina e injustificadamente calou-se. Ainda que nauseados pela presidência despótica, obnubiladora e depreciadora dos valores até então tidos como inatacáveis no comportamento da Corte Suprema, como a independência e o rigor técnico.

Basta assistir ao gaguejar titubeante de Gilmar Mendes ao enfrentar questões técnicas que lhe escapem, ao ver exposta sua raíz de favorecimento e apadrinhamento político, ao quão facilmente sugere a censura ao reṕórter e o impõe à TV Câmara, para perceber que o déspota esta fora de seu termo, está sentado à presidência do tribunal ao qual não poderia sequer comparecer.

Embora o fala-aos-trouxas Reinaldo Azevedo insista em dizer que o presidente do Supremo não deveria ouvir a “voz rouca das ruas”, engana-se; o STF, além de defesa última da Constituição, é um tribunal político, que deve estar, sim, atento ao clamor popular e aos resultados práticos de suas intervenções técnico-doutrinárias. Exatamente como disse o grande Joaquim Barbosa. Inclusive não entrarei na discussão racial como fez, cobardemente,  o blogueiro mencionado por que a julgo descabida.

No silêncio dos que deveriam falar ecoa o mastigar ruminante do Consultor Jurídico e da OAB que saíram, endoidecidos, à defesa do indefensável, ainda que contrariando a lógica e a coerência. No silêncio dos que deveriam falar, ouve-se o suspiro distante da Democracia.

Gilmar Mendes é mais um dos sintomas, das dores de parto, do mal de existir, de democracias impúberes.

21/04/2009

O Estado, a terra, a luta

Arquivado em: Direito, Sociedade — Fernando Leme @ 1:01 am

O Estado de direito

É impressionante como o “Estado de direito” é uma expressão doce aos lábios da bandidalha. Hitler, Franco e a ditadura militar brasileira produziram, cada qual a seu modo, versões úteis do Estado de Direito, com suas devidas atrocidades.

A onda de repúdio na imprensa tradicional às movimentações do MST pouco têm à ver com sua eficácia ou risco (relativos ao ponto de vista), mas principalmente com a possibilidade de espetacularização negativa de seus atores. Que o abuso, violência e desmando sejam devidamente reprimidos não há dissenso. Há, no entanto, uma estratégia clara de vinculação direta da existência dos movimentos pela reforma agrária com os atos de violência de ambas as partes com vistas à desmoralização da iniciativa.

A terra

O que se faz é delegar à classe que conta com acesso irrestrito aos órgãos legislativos perpetradores do desmando e do descaso com o princípio constitucional da busca da paz e da justiça social, o privilégio da construção dos dispositivos legais e do direcionamento de verbas necessário a um projeto sério de assentamento.

Este mesmo direcionamento, contudo, é contrário à clara tomada de posição dos entes governamentais em favor do chamado “agronegócio”. Nada mais coerente com a “elite exógena” mencionada por Darcy Ribeiro e com a estrutura fundiária de um país doente – desde a formação – do mal do desprestígio do mercado interno em função das exportações. Uma análise – ainda que superficial – dos atos normativos mais recentes traz luz ao tema:

Medida Provisória 410
“Ainda em 2007, ao limiar do ano, precisamente em 28 de dezembro o governo
emitiu a MP 410 “que tratava, entre outras matérias, da dispensa de obrigatoriedade de
registro em carteira de trabalho dos trabalhadores rurais que executem trabalhos tem-
porários…”

O argumento era o da “flexibilização” das relações sazonais de trabalho no campo. Na prática permitem a continuidade de condições de trabalho análogas à escravidão e ao desfazimento de redes jurídicas de amparo ao trabalhador rural.

Medida Provisória 422
Ela permite ao Incra titular diretamente, sem licitação,
propriedades na Amazônia Legal com até 15 módulos rurais ou 1.500 hectares.

Este mecanismo permite vender “ao agronegócio/agrobanditismo mais de 50 milhões de hectares de terras públicas do Incra na Amazônia que deveriam ser reservadas para a Reforma Agrária, à demarcação de terras indígenas e ou quilombolas, a criação de unidades de conservação ambiental.”

O Projeto de Lei no 346/2007, de autoria do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR)
“O seu ponto mais delicado é o que prevê a exclusão do processo de reforma
agrária de quem invadir terras ou prédios públicos, pois assim se poderia, segundo
seu autor, “privilegiar as pessoas que tenham alguma vocação e experiência com terra ou formação
para cultivá-la”

A luta

Qualquer estrutura de concentração tem reflexos daninhos; pontos em que uma massa de brasileiros despossuídos e desassistidos clamará, insistentemente, por algum chão. Enquanto cai ano a ano o número de famílias assentadas, crescem os focos de tensão no campo e perpetua-se o processo desumano (e em última análise, burro, do ponto de vista social) da concentração de terras.

Este processo, como descrito pelo mesmo Darcy Ribeiro já mencionado, teve sempre seus lastros numa suposta legalidade e respeito à ordem. Criou-se, assim, uma estrutura fundiária descabida, que conta com uma noção perversa de produtividade e que expõe à própria sorte milhares de famílias sem acesso à terra.

Na recente decisão do STF sobre a reserva Raposa Serra do Sol, o voto da Ministra Ellen Gracie citou uma dívida histórica com os povos indígenas como um dos pilares da argumentação de que devem eles ter acesso ao chão de seus ancestrais. O mesmo caminho, num Brasil ideal, será tomado em relação às familias sem-terra, juntamente com o incentivo à agricultura familiar, a criação de modelos sustentáveis, de redes de financiamento e treinamento com vistas à manutenção no campo de quem nele quer permanecer e a uma ocupação racional do território.

Enquanto isso operam a violência, o desmando e a desinformação, com as graças de deus, da tradição, da família e da propriedade.

Fontes:

“DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, 2008″. Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

Site do MST.

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